O que é o DMED, quem precisa entregar, prazo e valores para 2024
Confira todas as informações sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e as implicações pelo atraso do documento.
Redação O Antagonista 3 minutos de leitura 30.01.2024 comentários- Whastapp
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Os profissionais e estabelecimentos da área da saúde, precisam entregar todos os anos a Receita Federal a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED). Com informações do portal Contábeis.
A DMED foi instituída em 22 de dezembro de 2009, através da Instrução Normativa RFB nº 985, e se tornou um trâmite indispensável para manter uma clínica ou consultório médico regularizado diante das obrigações fiscais.
Neste artigo, vamos falar mais sobre ela.
O que é a DMED?
A DMED é uma relação de informações que detalha os serviços prestados por pessoa jurídica ou física voltados para a área da saúde.
Este documento fornece dados para os órgãos competentes realizarem a fiscalização e cruzamento de valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
A entrega da DMED visa, portanto, confirmar se o valor que o paciente declarou ter pagado ao profissional de saúde condiz com a mesma quantia que este profissional declara ter recebido.
Quem deve entregar a DMED em 2024?
Para 2024, estarão obrigadas a declarar a DMED as seguintes pessoas jurídicas ou equiparadas que prestaram serviços médicos e de saúde:
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Terapeutas ocupacionais
- Fonoaudiólogos
- Dentistas
- Hospitais
- Laboratórios
- Serviços radiológicos
- Serviços de próteses ortopédicas e dentárias
- Clínicas médicas de qualquer especialidade
- Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde
- Entidades de ensino dedicadas à instrução de deficientes físicos ou mentais
Assim como operadoras de planos privados de assistência à saúde também devem fazer a declaração.
Quem está isento da DMED?
Estão isentas de entregar a DMED as pessoas ou empresas que:
- Estejam inativas
- Não tenham oferecido os serviços mencionados pela Instrução Normativa da Receita nº 985/2009
- Mesmo tendo prestado os serviços mencionados, tenham recebido pagamento exclusivamente de Pessoas Jurídicas
Penalidades por atraso ou não entrega da DMED
A pessoa jurídica responsável pela entrega da DMED, caso tenha algum problema na entrega, está sujeita a penalidades.
As multas variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, além de outras penalidades por não cumprimento à intimação da Receita Federal para apresentar a declaração ou pela entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas
Como entregar
A entrega da DMED é realizada por meio de um programa fornecido pela Receita Federal.
É preciso preencher os campos indicados, assinar o documento digitalmente usando um certificado digital válido e, então, encaminhar a declaração para a Receita.
O envio da DMED requer grande atenção, pois as informações a serem preenchidas devem estar em devida equivalência com as declaradas na declaração do IRPF e IRPJ.
As informações precisam ser inseridas de maneira correta, pois, se forem incluídas incorretamente, a declaração não terá validade e o prestador de serviços poderá ter que prestar contas à Receita.
Portanto, é sempre bom conferir e ter todas as informações necessárias em mãos antes de começar o processo.
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